CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 260
As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 260: Consequências do Não Reconhecimento da Autoria de Infração de Trânsito

O artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das implicações quando o proprietário de um veículo é notificado por uma infração de trânsito, mas alega não ser o condutor responsável por ela. Em essência, o dispositivo estabelece um dever para o proprietário e as consequências para o condutor que não se identifica, caso a situação não seja resolvida amigavelmente.

O Dever do Proprietário:

Quando o proprietário de um veículo recebe uma notificação de infração de trânsito e não foi ele quem a cometeu, o artigo 260 impõe a ele o dever de identificar o condutor infrator. Isso significa que o proprietário deve informar às autoridades de trânsito quem estava dirigindo o veículo no momento da infração.

O Condutor que Não se Identifica:

Se o condutor infrator não se apresentar para assumir a responsabilidade pela infração, o proprietário do veículo será considerado, para fins de responsabilização pelas penalidades de advertência e multa, como o real infrator.

Consequências da Falta de Identificação:

A não identificação do condutor infrator pelo proprietário tem as seguintes consequências:

  • Responsabilidade pelas Penalidades de Advertência e Multa: O proprietário será o responsável pelo pagamento da multa e pelo recebimento dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correspondentes à infração.
  • Implicação para Outras Penalidades: É importante notar que esta regra se aplica especificamente às penalidades de advertência e multa. Para infrações que resultem em outras penalidades mais graves (como suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH), a identificação do condutor se torna ainda mais crucial.

Finalidade do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é garantir que a responsabilidade pelas infrações de trânsito recaia sobre quem efetivamente as cometeu. Ao impor ao proprietário o dever de identificar o condutor, o CTB busca evitar que motoristas infratores se esquivem de suas responsabilidades, deixando a carga punitiva para terceiros.

Na prática:

Se você é proprietário de um veículo e recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, a primeira e mais importante providência é identificar o condutor que estava no volante. Caso o condutor se recuse a se identificar ou você não consiga identificá-lo, o proprietário arcará com as sanções correspondentes à infração.

Este artigo reforça a importância da boa comunicação e responsabilidade entre proprietários de veículos e seus condutores, incentivando a adoção de práticas seguras e o cumprimento das leis de trânsito.